Hoje é muito comum as pessoas abrirem uma empresa MEI com a finalidade de formalizar o próprio negócio, pagar os tributos de forma simplificada e contribuir para a aposentadoria.
Ocorre que pela natureza do MEI, em regra, a empresa não pode ser cobrada de ISS, TLF ou qualquer outro imposto que ultrapassar aqueles elencados na guia única de arrecadamento do Simples Nacional, também conhecida como guia DAS.
O ISS (Imposto Sobre Serviço) ou ISSQN já consta na guia DAS e o TLF (Taxa de Licença de Funcionamento), trata-se de isenção expressa em Lei. Evidente que o MEI não pode ser cobrado desses impostos, tão pouco pede ser dele exigido Alvará de funcionamento.
Se você é MEI e recebeu cobranças de ISS/TLF ou qualquer outro imposto distinto da guia DAS, você pode ter direito à restituição e ainda uma possível indenização.
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